DECRETO N. 36.535 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954
Outorga à Emprêsa Lua e Fôrça de Itanhandu concessão para aproveitar as águas do ribeirão Morro Grande, distrito de itamonte município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I. da Constituição, e os têrmos do art. 43 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º E’ outorgada à Emprêsa Luz e Fôrça de Itanhandu concessão para aproveitar as águas do ribeirão Morro Grande, derivadas para o rio Couro, distrito de Itamonte, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, a fim de garantir o pleno funcionamento da usina hidroelétrica, sita à margem dêste curso dágua.
Parágrafo único. Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato de aprovação dos projetos, será determinada a descarga da derivação.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
I – Apresentar dentro do prazo fixado pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, os dados e elementos do projeto das obras a realizar, julgados necessários pela mesma Divisão.
II – Iniciar e concluir as abras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere o inciso II dêste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A concessionária fica obrigada a construir e manter, nas proximidades da tomada dágua para derivação, onde e desde quando fôr determinada pela Divisão de águas as instalações necessárias as observações fluviométricas e medições de descarga do curso dágua que vai utilizar, de acôrdo com as instruções da mesma Divisão.
Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contado da data da publicação dêste Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1954; 138º da Independência e 56º da República.
João Café Filho.
Costa Pôrto.