DECRETO Nº 36.544, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza a Sociedade Anônima Mármores Brasileiros “Sambra” a pesquisar dolomita, mármore e associados no município e Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade Anônima Mármores Brasileiros “Sambra” a pesquisar Delomita, mármore e associado. Em terrenos de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, na Fazenda da Guarda, distrito e município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30há), delimitada por um ret6angulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e três metros (443m), no rumo magnético setenta e dois graus dez minutos sudoeste (72º 10’ SW) da confluência do Córrego Paiol no rio Sapucai e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta graus noroeste (60º NW)  quinhentos metros (500m), trinta graus sudoeste (30ºSW).

Art. 2º o titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio na divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954: 133º da Independência e 66º da Republica

João Café Filho

Costa Porto