DECRETO N

DECRETO N. 36.547 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza a Cia. Industrial de Papel Pirahy a instalar quatro grupos termoelétricos em Santunésia, 5º Distrito do município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, para uso exclusivo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de março de 1940, e

Considerando que pela Resolução nº 1.000 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Industrial de Papel Pirahy a instalar quatro grupos termoelétricos em Santanésia, 5º Distrito do município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, com a potência de 320 KW cada um.

Parágrafo único. Á energia elétrica produzida destina-se ao  uso exclusivo da interessada.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I – Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II – Submeter à aprovação do Senhor Ministro da Agricultura, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias 08 projetos e orçamentos respectivos.

Parágrafo único. Os prejuízos aos quais se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Costa Porto.