calvert Frome

DECRETO Nº 33.548, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza a emprêsa de mineração Amaral, Machado & Cia, Ltda, a pesquisar conchas calcárias e associados no município de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Emprêsa de Mineração Amaral, Machado & Cia. Ltda. a pesquisar conchas calcárias e associados, em terras de propriedade de Andre Diego e Américo Soares, em duas áreas distintas num total de dois hectares trinta e nove ares e cinqüenta e dois centiares (2,3952 ha), na Ilha de Santos Amaro, imóvel denominado Sitio Marataua, distrito de Bertioga, município de Santos, Estado de São Paulo. A primeira área com um hectare quatro ares e cinqüenta e nove centiares (1,0459 ha), é definida por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta e um metros (381m), no rumo magnético de quarenta e três graus quarenta e cinco minutos nordeste (43º 45’ NE); do canto nordeste (NE) da sede do Sitio Marataua e os lados, a partir do referido vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e cinco metros e noventa e sete centímetros (45,97m), vinte e oito graus vinte e sete minutos noroeste (28º 27’ NW); trinta metros e quinze centímetros (30,15m), vinte e três graus cinqüenta minutos nordeste (23º 50’ NE); cinqüenta metros e trinta dois centímetros (50,32m), cinqüenta e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (55º 45’ NE); setenta metros e doze centímetros (70,12m), quarenta e oito graus vinte e sete minutos sudeste (48º 27’ SE); trinta e dois metros e quarenta centímetros (32,40m), vinte nove graus três minutos sudeste (29º 03’SE); trinta e nove metros (39m), seis graus quarenta e um minutos sudoeste (6º 41’ SW);  dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros (16,65m), cinqüenta e sete graus quarenta nove minutos sudoeste (57º 49’SW); quarenta e oito metros e sessenta e sete centímetros (48,67m), setenta e seis graus seis minutos sudoeste (76º 06’ SW); cinqüenta metros e setenta centímetros (50,70m), quarenta e dois graus dezessete minutos noroeste (42º 17’NW). A segunda área com um hectare trinta e quatro ares e noventa três centiares (1,3493 ha), é definida por um polígono irregular que tem um vértice no final do caminhamento que a partir do canto nordeste (NE) da sede do Sitio Marataua, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros (796,55m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); cinqüenta e seis metros (56m), cinqüenta e um graus trinta e cinco minutos nordeste (51º 35’ NE); e os lados da poligonal, a partir do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e um metros (91m), cinqüenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (50º 45’ NE); sessenta e sete metros (67m), trinta e oito graus trinta minutos nordeste (38º 30’ NE); cento e vinte e um metros (121m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); noventa e cinco metros (95m), vinte e oito graus quarenta minutos sudoeste (28º 40’ SW); sessenta e nove metros (69m), oitenta e sete graus vinte minutos noroeste (87º 20’NW); noventa e nove metros (99m), cinqüenta e dois graus trinta minutos noroeste (52º 30’ NW).

Art. 2º O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceito do Decreto do Govêrno do Estado de São Paulo de nº 21.935, de 19 de dezembro de 1952, especialmente no que toca a defesa do material cientifico existente na jazida que constitui objeto da presente autorização.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Joao Café Filho

Costa Pôrto