DECRETO Nº 36.549, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza a emprêsa de mineração & Leite Ltda. a pesquisar calcário e associados no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Pedro & Leite Ltda, a pesquisa calcário e associados, em terreno de propriedade de Abílio Pedro e Benedito José Leite, situados no distrito e município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares vinte e sete ares e quarenta e três centiares (17,2743 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinquenta e três metros e vinte centímetros(153,20m) no rumo magnético de trinta e quatro graus cinquenta e um minutos noroeste (34º 51’ NW), do canto sudoeste (SW), da sede do sitio de propriedade de Abílio Pedro e Bendito José Leite e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (7º 45’ SW); quatrocentos e sessenta metros (460 m); oitenta e nove graus trinta e dois minutos noroeste (89º 32’ NW); noventa e sete metros (97 m), trinta e nove graus sete minutos noroeste (39 º 07´NW); quatrocentos e cinquenta e quatro metros (454m); trinta e sete gruas cinquenta e cinco minutos nordeste (37º 55’NE); trezentos e seis metros e sessenta e oito centímetros (306,68m), setenta graus cinquenta e três minutos sudeste (70º 53’SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto