DECRETO Nº 36.553, de 3 de dezembro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Euclydes Freitas Menezes a pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euclydes Freitas Menezes a pesquisa minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de João Perucci no lugar denominado Estação de Topázio, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m) no rumo magnético de onze graus nordeste (11º NE) no marco do quilômetro quinhentos e vinte oito (Km 528) da Estrada de ferro Central do Brasil situado no trecho Ouro Preto - Rodrigo Silva e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros(300m), setenta graus noroeste (70º NW); mil e quatrocentos metros (1.400m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto