DECRETO Nº 36.554, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Amintas Campo a pesquisar mármore e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amintas Campo a pesquisar mármore e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Rodeador, distritos de Monjolos e Conselheiro Mata, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e dezesseis ares (8,16 ha), delimitada por um parelelogramo que tem um vértice a duzentos e dez metros (210m) no rumo magnético de dezoito graus e trinta minutos noroeste(18º 30' NW); do marco do quilômetro novecentos e dezenove (Km 919) da estrada de ferro Central do Brasil, situado entre as estações Monjolos e Rodeador, ramal de Diamantina e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m) treze graus e quinze minutos nordeste (13º 15’ NE) seiscentos e dez metros (610m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto