DECRETO Nº 36.555, de 3 de dezembro de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro João Pereira a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pereira a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Quilombinho, Distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área da quinze hectares e sessenta ares.(15,60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo magnético de trinta e seis graus noroeste (36º NE) do entroncamento das estacas de rodagem Lapinha-Confins Pedro Leopoldo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: Quatrocentos metros (400m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); trezentos e noventa metros (390m), vinte e nove graus sudoeste(29º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto