DECRETO Nº 36.556, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Julio Scarpelli a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE.DA.REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada cidadão brasileiro Júlio Scarpelli a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade e de Alfredo Scarpelli e Rolando Gambini no lugar denominado Bairro das Lavras, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de três hectares setenta e quatro ares e noventa centiares( 3.7490 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético de vinte e um graus quinze minutos sudoeste (21º 15’SW); do canto sudoeste (SW) da casa de propriedade da viuva de Luiz Marçon e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e dois metros (72m), oitenta e seis graus cinquenta e cinco minutos sudoeste (86 55’SW); duzentos e setenta e um metros (271m), trinta e três graus sudeste (33º SE); oitenta e um metros (81m), sessenta e um graus dez minutos nordeste (61º 10’NE); cento e quarenta e nove metros (149m), seis graus trinta minutos nordeste (6º 30’NE); cento e vinte e oito metros (128m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW);cento e onze metros (111m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.,. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
JOAO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto