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DECRETO Nº 36.558, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio à cargo da classe L da carreira de Inspetor de Previdência, vago em virtude da promoção de Alvaro Toledo Bandeira de Melo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente ao mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães