DECRETO Nº 36.560, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Maria de Lourdes de Melo Cabral Oliveira Santos, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir, em transferência do aforamento, a fração ideal de 0,39 do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Franklin Roosevelt, 39, da Esplanada do Castelo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 211.444 de 1954.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugenio Gudim