DECRETO Nº 36.562, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Pelotense”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Pelotense”, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 9.450, de 29 de outubro de 1873, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de maio do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães