DECRETO Nº 36.563, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mútua Catarinense de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mútua Catarinense de Seguros Gerais, com sede em Blumenau, estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.507, de 16 de março de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de agôsto de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães.