DECRETO Nº 36.566, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Ilza Santos Cabral de Lacerda Werneck, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir, em transferência do aforamento, a fração ideal de 0,39 do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Franklin Roosevelt, nº 39, da Esplanada do Castelo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 211.444 de 1954.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eugenio Gudin