DECRETO Nº 36.567, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para efeito de ser transferido um cargo de Técnico de Administração da lotação do Gabinete do Consultor Jurídico.

Art. 2º O cargo acima referido continua preenchido por Hermógenes Brenha Ribeiro Filho.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes