DECRETO Nº 36.567, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para efeito de ser transferido um cargo de Técnico de Administração da lotação do Gabinete do Consultor Jurídico.
Art. 2º O cargo acima referido continua preenchido por Hermógenes Brenha Ribeiro Filho.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes