DECRETO Nº 36.568, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.
Concede nacionalização à sociedade anônima “Golgate-Palmolive-Peet Co. Ltd.”, sob denominação de “Golgate-Palmolive S. A.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima “Golgate-Palmolive-Peet Co. Ltd.”, com séde em Jersey City, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.661, de 1 de fevereiro de 1927; 18.666, de 26 de março de 1929; 7.319, de 5 junho de 1941; 34.816, de 17 de dezembro de 1953 e 35.764, de 1º de julho de 1954, sob a denominação porém, “Golgate-Palmolive S. A.”, tendo em vista a transferência de sua sede para o Brasil, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de sues acionistas, realizada a 4 de outubro de 1954, com os Estatutos sociais que apresentou, devidamente adaptados à lei brasileira e com o capital integralizado na importância de Cr$25.564.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), dividido em 25.564 ações ordinárias, nominativas ou ao portador, à vontade do acionista, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art. 71, parágrafos 2º e 3º do referido Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães