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DECRETO Nº 36.569, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.

Retifica o art. 1º do Decreto número 36.017, de 11 de agôsto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 36.017, de 11 de agôsto de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“Fica outorgada concessão à Rádio Capixaba Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer, na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, sem direito de exclusividade, uma estação, radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão”.

Art. 2º O contrato a que se refere o parágrafo único do citado Decreto nº 36.017 deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta), dias a contar da data da publicação no “Diário Oficial”, sob pena de ficar sem efeito a concessão em aprêço.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes