DECRETO Nº 36.573, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.

Outorga concessão à Rádio Minas S. A. para estabelecer na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Minas S. A e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Minas S. A, no têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de1934, e art. 16, § 1º, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Lucas Lopes