DECRETO N. 36.574 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Outorga concessão à Radio Clube do Piauí Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube do Piauí Limitada, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube do Piauí Limitada, nos têrmos dos artigos 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de Julho de 1934, e 16, parágrafo 1º, do Decreto número 21.111, de 1 de março de 1982, para estabelecer na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Lucas Lopes.