DECRETA Nº 36

DECRETA Nº 36.577, de 8 de Dezembro de 1954.

Altera  o decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interêsse militar .

O PRESIDENTE DE REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso 1 , da Constituição,

decreta:

Art. 1º São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, efeito do dispôsto nos arts. 24, para letra “e” 29, letra “i”, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as funções abaixo:

b) na Marinha:

5 - De direção ou orientação técnica no Lloyd Brasileiro (P.N.) dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, nos  Serviços de Navegação da Bacia do Prata, na Companhia Nacional de Navegação Costeira (P.N.) e na Petrobrás S. A.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Edmundo Jordão Amorim do Vale