DECRETO Nº 36.579, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1954.
Retifica o art. 1º do Decreto número 35.524, de 19 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e cinco mil quinhentos e vinte quatro (35.524) de dezenove (19) de maio de mil novecentos e cinquenta e quatro(1954) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Michael Hannud a lavrar caulim, no bairro Tejuco Preto, no município de Cotia, Estado de São Paulo, numa área de um hectare sessenta e sete ares e cinquenta centiares (1.6750 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cinquenta e nove metros (59m), no rumo verdadeiro doze graus cinco minutos noroeste (12º 5´NW); do centro da soleira da porta da casa de residência de Roque Soares da Silva, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros (185,50m), trinta e sete graus e cinco minutos sudeste (37º 05´SE); duzentos e seis metros e cinquenta centímetros (206,50m), vinte e três graus e quarenta minutos nordeste (23º 40´NE), cento e noventa e nove metros (199m), setenta e sete graus e cinquenta e cinco minutos sudoeste(77º 55´SW).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeito ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto