DECRETO Nº 36.586, de 8 de dezembro de 1954.
Autoriza o cidadão João Penissi a pesquisar areia quartzosa e associados nos municípios de Barretos, Morro Agudo e Guaíra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Penissi a pesquisar areia quartzosa e associados nos distritos e municípios de Barretos, Morro Agudo e Guaíra, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e sessenta e dois hectares e cinqüenta ares (462,50 ha), constituídos pelo leito e margens do rio Paraná numa faixa de dezoito mil e quinhentos metros (18500 m) de comprimento e um largura de duzentos e cinqüenta metros (250m) e, compreendido no trêcho que vai da ponte Joaquim Justino até a confluência do ribeirão do Turvo.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$4.630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto