DECRETO Nº 36.587, de 8 de dezembro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Borges de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de Domingo Martins, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Borges de Oliveira a pesquisar quartzo e associados em terrenos de Guilherme Canal, situados no distrito de Arace, município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, numa área de dezenove hectares, setenta e um ares e sessenta centiares (19.7160 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice e duzentos e oitenta e cinco metros (285m), no rumo magnético de doze graus e trinta e cinco minutos sudoeste (12º 35’ SE), da confluência dos córregos do Canal e do Sumidouro, e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), doze graus e trinta e cinco minutos sudoeste (12º 35’ SW), quatrocentos e noventa metros (490 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto