DECRETO Nº 36.588, de 8 de dezembro de 1954.
Autoriza a emprêsa de mineração Andréa Salvini & Cia. Ltda. a pesquisar calcário, mármore e associados no Município de Jabuticatubas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a emprêsa de mineração Andréa Salvini & Cia. Ltda. a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de propriedade da Companhia Agrícola Pastoril Santa Cruz, no lugar denominado Fazenda Rio das Pedras, distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um quadrado, que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m) no rumo verdadeiro de setenta e cinco graus noroeste (75° NW) do canto sudeste (SW) da casa de Vítor Moreira Marques e Joaquim Roza e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1000m), Sul (S); mil metros (1000m), oeste (W).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto