DECRETO Nº 36.590, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1954.
Concede a Sucena Teixeira Imobiliária e Construtora S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida a Sucena Teixeira Imobiliária e Construtora S. A.., construída por escritura pública de 10 de janeiro de 1953, lavrada as fls. 81, do livro de notas nº 1.039, do cartório do 17º Ofício de Notas desta Capital, arquivada sob nº 28.319 no D.N.I.C. com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto