DECRETO Nº 36.591, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1954.
Concede à A. P. Green do Brasil S. A. Comercial, Industrial e Técnica, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à A. P. Green do Brasil S/A Comercial, Industrial e Técnica, sociedade anônima com sede na Capital do Estado de São Paulo, constituída por escritura pública de 31-10-45, arquivada na Junta Comercial de São Paulo sob nº 25.945, em 23-11-45, e alterações arquivadas na mesma junta, sob números 59.732, em 13-5-52; 65.861, em 27-3-53; e 70.921, em 14-8-53, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto