DECRETO N. 36.592 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza a Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz” a elevar a tensão da linha de transmissão entre a Usina Paranapanema, em Pirajú, e Jacarezinho, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição;
Considerando que pela Resolução nº 999, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz”, concessionária dos serviços públicos de eletricidade em vários municípios dos Estados do Paraná e de São Paulo, a modificar a tensão de 33 kv para 86 kv na linha de transmissão entre a Usina Paranapanema, em Pirajú, e Jacarezinho, passando por Ribeirão Claro, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I – Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.
II – Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias a cortar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto