Decreto n° 36.594, de 10 de dezembro de 1954.
Concede a “Companhia de Seguros Belavista” autorização para funcionar e aprova os seu Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, n° 1, do Decreto-lei n° 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia de Seguros Belavista com sede nesta capital, constituída em assembléia realizada a 22 de abril de 1954, retificada e ratificada pela Assembléia Geral Extraordinária reunida em 11 de outubro do corrente ano, bem como ficam aprovados os Estatutos adotados pelos subscritires do seu capital
Art. 2° A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de1954; 133° da Independência e 66° da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães