DECRETO N. 36.595 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Great American Insurance Company.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Great American insurance Company, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 13.690, de 21 de setembro de 1922, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de outubro de 1953.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.