DECRETO Nº 36.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954.

Retifica o Decreto nº 35.000, de 3 de fevereiro de 1954, que define a composição dos Quadros e Tabelas do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam retificada, na forma do anexo, as relações numéricas e nominais que acompanham o Decreto nº 35, de 3 de fevereiro de 1954, relativas às carreiras de Arquivista, Arquivologista, Datilógrafo, Enfermeiro, Escriturário, Estatístico Auxiliar, Médico, Médico-Psiquiatra e Oficial Administrativo, do Quadro Permanente e Atendente e Auxiliar de Portaria do Quadro Suplementar.

Art. 2º Ficam também retificadas, na forma do anexo, as relações numéricas e nominais que acompanharam o Decreto nº 35.000, de 3 de fevereiro de 1954, referentes às seguintes séries funcionais e funções isoladas, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista.

I - relações numéricas:

a) das séries funcionais de Artifice Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Museu, Auxiliar de Pesquisador, Auxiliar de Serviços Médicos, Biologista, Cartógrafo, Cine-técnico, Dentista, Desenhista, Enfermeiro, Engenheiro, Escrevente-Datilógrafo, Guarda, Inspetor Laboratorista, Médico, Médico (S.N.F.A) Médico (S.N.M), Mestre, Motorisa, Nutricionista, Operador, Porteiro, Professor de Ensino Industrial-Oficios, Radio-Técnico, Servente, Técnico de laboratório Topógrafo e Veterinário, da Parte Permanente; e Redator Auxiliar, da Parte Suplementar;

b) das funções isoladas de Assistente de Ensino e Inspetor de Educação Física, da Parte Permanente: e de Dentista (Seção de Assistência Social) e de Técnico Especializado em Lexicografia, Revisão e Coordenação de Textos, da Parte Suplementar.

II - relações nominais:

a) das séries funcionais de Artifice Ascensorista, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Pesquisador, Auxiliar de Serviços Médicos, Biologista, Cartógrafo, Dentista, Desenhista, Enfermeiro, Engenheiro, Escrevente-Datilógrafo, Laboratorista, Marinheiro, Médico, Médico (S.N.F.A) Médico (S.N.M), Mestre, Motorista, Nutricionista, Operador, Operador de Raio X, Patrão Pesquisador, Porteiro, Professor Auxiliar (D.N.S. – S.N.D.M.), Redator, Servente, Taquígrafo, Técnico de laboratório, Topógrafo da Parte Permanente.; e Redator Auxiliar da Parte Suplementar;

b) das funções isoladas de Auxiliar Técnico e Estudante Estagiário, da Parte Permanente; e de Dentista (Seção de Assistência Social), da Parte Suplementar.

Art. 3º Dentro do Prazo de sessenta dias, a contar da publicação dêste Decreto e tendo em vista as alterações dele decorrentes, deverão ser aprovadas, por decretos executivos, as lotações numéricas e nominais correspondentes aos novos Quadros dos Ministérios da Saúde e da Educação e Cultura, bem como, por portarias ministeriais, as lotações numéricas e nominais correspondentes às respectivas Tabelas Únicas de Extranumerário-mensalistas.

Art. 4º As retificações a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 17 de março de 1954.

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho

Aramis Athayde