DECRETO Nº 36.600, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954.

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem da Escola de enfermagem de Manaus, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Mota Filho