DECRETO Nº 36.602, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$8.000.000,00 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º § 3º da Lei nº 1.783-A, de 26 de dezembro de 1952, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas com os estudos e projetos de construção de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café FilHo
Lucas Lopes
Eugênio Gudin