Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.603, de 16 de dezembro de 1954.
Cria um Hôrto Florestal em João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, em João Pessoa, Estado da Paraíba, um hôrto florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto