DECRETO Nº 36.603, de 16 de dezembro de 1954.

Cria um Hôrto Florestal em João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, em João Pessoa, Estado da Paraíba, um hôrto florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto