DECRETO N

DECRETO N. 36.607 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

Outorga à Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul concessão para distribuir energia elétrica no município de São Jerônimo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Considerando que pelo Decreto número 19.896, de 29 de outubro de 1945, foi a Comissão Estadual de Energia Elétrica autorizada a instalar uma usina geradora termo-elétrica no município de São Jerônimo;

Considerando que, pela Resolução nº 908, de 4 de setembro de 1953, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica a transferência dos bens e instalações que constituem o acervo dos serviços de energia elétrica da Prefeitura Municipal de São Jerônimo para a Comissão Estadual,

decreta:

Art. 1º E’ outorgada à Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul concessões para distribuir energia elétrica no município de São Jerônimo.

Parágrafo único. Em Portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, será determinada a potência instalada modificando aquela fixada no supracitado Decreto nº 19.896.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declamatório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:

I – Apresentar à referida Divisão, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos relativos à Central Termo Elétrica de São Jerônimo.

II – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

III – Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de que fôr notificada.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura no momento oportuno, e trienalmente revistas de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Costa Pôrto.