DECRETO N. 36.608 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar minério de manganês e associados no município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Córrego do Fernando, distrito e município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice no centro da ponte, sobre o córrego do Fernando, da estrada que une Dom Silvério a Sem Peixe e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus sudeste (70º SE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que Será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Costa Pôrto.