DECRETO Nº 36.609, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Tôrres Lima a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Tôrres Lima a pesquisar quartzo numa área de duzentos e oitenta e cinco hectares e quinze ares (285,15 ha), situada no lugar denominado Urubu, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego Cabeça-Branca no córrego Embira e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), este (E); dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650m), nove graus noroeste (9º NW); novecentos e cinqüenta metros (950m); sessenta graus noroeste (60º NW); duzentos metros (200m); oeste (W); da extremidade dêste último lado segue pela reta que, no rumo magnético treze graus trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW), atinge a margem esquerda do córrego Embira, a qual, seguindo para jusante até o vértice inicial, constitui o lado mistilíneo do polígono.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.860,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto