calvert Frome

DECRETO Nº 36.610, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza a firma Ardósia Brasil Ltda. à pesquisar ardósia no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O.PRESIDENTE.DA.REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma Ardósia Brasil Ltda, a pesquisar ardósia em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio do Maciel, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4 ha) delimitada por um quadrado que tem um vértice a oitocentos e vinte e seis metros (826m), no rumo magnético de vinte e cinco graus nordeste (25º NE) da confluência dos córregos do Maciel e da Gineta e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinquenta e três graus sudeste (53º SE); duzentos metros (200m), trinta e sete graus nordeste (37º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto