DECRETO Nº 36.611, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza a emprêsa de mineração S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados no município de Batalha, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940( Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados em terrenos de propriedade de Euclides Nunes e outros no lugar denominado Campestre, distrito e município de Batalha, Estado de Alagoas, numa área de trezentos e quatro hectares, setenta e oito ares, sessenta e quatro centiares (304,7864 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e oitenta e quatro metros (784m) no rumo magnético de quarenta e cinco graus e vinte e um minutos nordeste (45º 2’NW) da confluência do riacho do Urubu com o rio Ribeira do Traipú e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte e oito metro e trinta centímetros (828,30m trinta e quatro graus e vinte minutos nordeste (34º 20’NE); mil trezentos e sessenta metros (1.360m), trinta e dois graus e cinquenta minutos noroeste (32º 50’NW); mil seiscentos e quarenta metros e trinta minutos nordeste (1.640m), cinquenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30’NW); mil metros(1.000m), trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º 30’SW); três mil metros (3.000m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e cinquenta cruzeiros (Cr$3.050,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto