calvert Frome

DECRETO Nº 36.615, DE 16 DE dezembro DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Ademar Fagundes de Azajumba a pesquisar calcário no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar Fagundes de Azajumba a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Boa Fé, distrito município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de oitenta e quatro ares e sessenta centiares (0,8460 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245m), no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus sudeste (66º SE); do canto nordeste (NE) da casa de Ferrer Sales da Costa e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta e um metros (141m), quinze graus nordeste (15º NE); sessenta metros (60m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto