DECRETO Nº 36.620, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954.
Revigora os arts. 69 e 71 do Regulamento nº 25, baixado com o Decreto nº 11.451, de 1º de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os arts. 69 e 71 do Regulamento nº 25, baixado som o Decreto nº 11.451, de 1º de fevereiro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 69 Os serviços das Grandes Unidades são órgãos técnicos especializados, integrantes dos quartéis Generais às ordens diretas do respectivo comandante de quem são dependentes”.
Art. 71. Os servidores recebem orientação técnica das Diretorias especializadas, perante as quais são responsáveis pelas execuções técnicas todavia mesmo a respeito de assunto de natureza técnica os entendimentos se fazem. Nos dois sentidos, por intermédio da Grande Unidade e sempre ouvindo o Comandante desta.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott