DECRETA Nº 36.621, de 21 de dezembro de1954.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n , do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos dez (10) cargos da classe “H” da carreira de Faroleiro do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Cândido Augusto da Silva, Antonio Correa da Silva , Abdul Corrêa Lobão, Guilherme Martins Veras, João Salgado Pimentel, Júlio Andrade da Silva e Thiago Joventino Dias; da promoção de Bernardo dos Santos Quaresma e Menandro Frederico da Luz; e do falecimento de Alcides Portugal Fontes devendo as dotações correspondentes ser levadas a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 21 de dezembro de 1954; 133º da Independência a 66º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale