DECRETO Nº 36.624, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Asilo de Inválidos da Pátria e da Diretoria Geral do Pessoal, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Joaquim Alves Nogueira, uma função de Trabalhador Braçal, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Asilo de Inválidos da Pátria, para igual Tabela de Diretoria Geral do Pessoal, ambas do Ministério da Guerra, aprovadas pelos Decretos ns. 34.056, de 6 de outubro de 1953 e 34.197, de 13 de outubro de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott