DECRETO Nº 36.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Acrescenta um § 4º ao art. 54 do Regulamento do Colégio Militar, modificado pelos Decretos ns. 20.679, de 28 de fevereiro de 1946 e 22.418, de 9 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 54 do Regulamento do Colégio Militar fica acrescido de mais um § 4º, assim redigido:
“§ 4º Permite-se a transferência, para qualquer série, aos filhos de militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ex-combatentes nas operações de guerra do último conflito mundial, reformados ou da reserva remunerada, desde que tenham mais de quatro filhos menores, em idade escolar”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.
João Café Filho.
Henrique Lott.