Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 36.627 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Concede reconhecimento aos cursos que indica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E' concedido reconhecimento aos cursos de Pintura, Escultura e Música, da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, mantida pelo Governo do Estado e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Cândido Mota Filho.