DECRETO Nº 36.628, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Concede reconhecimento aos cursos de geografia e história, letras neolatinas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de geografia e história, letras neolatinas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Candido Mota Filho