DECRETO N. 36.629 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Concede reconhecimento ao curso que indica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14 da Lei n.º 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. E’ concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Sagrada Família, mantida pelo Colégio São José, da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras Portuguesas, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Candido Mota Filho.