Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.630, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Concede reconhecimentos aos cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de ciência contábeis e ciências atuarias, da Faculdade de Estudos Econômicos do Liceu Coração de Jesus, mantida pela sociedade civil Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho