DECRETO Nº 36.632, de 22 de Dezembro de 1954.

Renova o Decreto nº 30.802, de 30 de abril de 1952

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art 1º Fica renovado pelo prazo de um (1) nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de1946, a autorização conferida ao cidadão brasileira Brasilico Rogich, pelo Decreto número trinta mil oitocentos e dois (30.802),de trinta (30) de abril de mil de novecentos e cinqüenta e dois (1952) para pesquisar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto