DECRETO Nº 36.634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Declara sem efeito o Decreto número 23.682, de 1º de setembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo Único. Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e três mil seiscentos e oitenta e dois (23.682) de dezesseis (16) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou o cidadão brasileiro José Celso Lana Santos a lavrar dolomita, em terrenos situados na Fazenda do Vigia, Distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto