calvert Frome

DECRETO Nº 36.635, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Altino Diniz Andrade a pesquisar minério de ferro e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altino Diniz Andrade a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de sua propriedade de outros no lugar denominado Retiro da Mata, distrito de Igarapé, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares e setenta ares (85,70 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245m), no rumo verdadeiro de oitenta e sete graus noroeste (87º NW), do canto sudoeste (SW) da Estação de Fecho do Funil e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); mil quinhentos e cinco metros (1.505m), vinte e três graus noroeste (23º NW); trezentos e cinquenta metros (350m), cinquenta graus nordeste (50º NE); mil setecentos e quarenta e três metros (1.743m), trinta e quatro gruas sudeste (34º SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será transcrito no libro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Porto